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28 de março de 2012
O Departamento de InfA?ncia e Juventude na Federativa Estadual
1. Finalidade e Constituição
São finalidades do Departamento de Infância e Juventude – DIJ:
– Propiciar meios para que se alcancem os objetivos da Evangelização.
– Cumprir os dispositivos estatutários da Instituição a que pertence;
– Divulgar a importância da evangelização das novas gerações.
– Incentivar e orientar, na Rede Federativa, as atividades de evangelização da Infância e Juventude;
– Propiciar ao Evangelizador recursos para a realização da tarefa;
– Manter a unidade evangélico-doutrinária no desenvolvimento da tarefa;
– Promover a integração das juventudes no Movimento EspÃrita;
– Promover o aperfeiçoamento doutrinário-pedagógico dos Evangelizadores.
O DIJ é integrado pelos seguintes setores:
- Setor de Infância;
- Setor de Juventude;
- Setor Técnico-Pedagógico.
2. Atribuições EspecÃficas
2.1. Do Setor de Infância
Compete a esse setor:
– Propagar a importância da evangelização espÃrita infantil, promovendo, na Rede Federativa Estadual, a expansão da tarefa;
– Dinamizar o trabalho da Infância, incentivando a realização de encontros de Evangelizadores, encontros de Crianças, Reuniões de Pais e Evangelizadores e outras atividades que favorecem o seu fortalecimento;
– Promover campanhas especÃficas de divulgação da tarefa;
– Divulgar um CurrÃculo de ensino que permita alcançar um ponto de encontro entre todos os espÃritas e a divulgação dos princÃpios norteadores do processo de aperfeiçoamento moral.
2.2. Do Setor de Juventude
Compete a esse setor:
– Coordenar o trabalho de Evangelização EspÃrita Juvenil em toda a rede federativa estadual;
– Promover a sua expansão, incentivando a instalação de novas Juventudes junto as instituições espÃritas do Estado;